Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
ASSUNTO: CONSULTA AO GABINETE SOBRE CÓPIA NORMA JURÍDICA A SER ALTERADA (LEI Nº 6.926, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, AOS SEUS FAMILIARES E AOS CUIDADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Retorna o PL nº 267/2023 ao Gabinete do Autor para fazer juntar cópia do dispositivo (s) que se pretende (m) ser alterado (s) pela Proposição.Segue em anexo cópia integral da Lei nº 6.296/2021, que “Institui a política distrital para prevenção, tratamento e apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, aos seus familiares e aos cuidadores e dá outras providências’.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 20:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/04/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os debates realizados na Conferência Regional de Saúde do Distrito Federal da Região Norte, em março de 2023, destacaram uma informação alarmante: a Fercal é a área com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil.
É diante desta triste realidade que venho sugerir a implantação urgente de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na região da Fercal, Distrito Federal.Atualmente, os moradores dessa região recorrem aos centros localizados na região de Sobradinho, que não conseguem atender à demanda.
Esses equipamentos especializados são essenciais para a prevenção e o tratamento de casos de violência sexual, familiar e doméstica e para que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham um atendimento psicológico e social adequado na região em que residem.
Ressalto que é responsabilidade do poder público garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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